Nota fiscal

2/3/2011
Jezer Menezes dos Santos

"Começa a vigorar a NFS, ou seja, a chamada 'nota fiscal carioca'. Com tal medida o município, como já ocorre em São Paulo, 'contrata' o contribuinte como auditor fiscal por uns míseros trocados. Porém, a ideia não é de toda má, desde que seja extinto o famigerado clã dos 'fiscais' e banida, quase que completamente, a corrupção. Porém, como todas as ideias tem seus senões, há de se questionar o seguinte: Tomemos como exemplo o benefício que se aplicará aos pagamentos de IPTU. Ele beneficiará somente ao proprietário do imóvel, já que o inquilino, em caso de locação, não poderá gozar do benefício, de vez que o imposto não é em seu nome, recordando-se que no caso em tela, ele é quem paga o citado imposto. Nesse caso, o contribuinte, será um 'auditor fiscal' grátis para o Município, exigindo (o que todo mundo deveria fazer) a emissão da nota fiscal, mas sem, contudo, ter que informar o seu CPF. Lembrem-se, ainda, que por 'convênios' entre o Município, Estado e União, essas informações (aquisições no comércio de modo geral e a prestação de serviços), poderão ser repassadas ao Fisco, sem estarem, as autoridades, cometendo uma ilicitude de quebra de seu sigilo bancário. Explicando melhor, as informações repassadas pelo comércio com a emissão da nota fiscal com seu CPF importará na informação de quanto foi gasto pelo contribuinte e poderá no final acarretar uma 'suposta renda não compatível com seus ganhos', 'matando', como popularmente se diz, 'dois coelhos com uma só cajadada'. Evita-se a sonegação por parte do contribuinte comerciante e informa a Receita Federal, os seus gastos, que poderão ser objeto de cruzamento com as declarações prestadas ao Fisco Federal."

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