Sentença em versos 21/3/2011 José Ribamar de Castro Ramos "ESTADO DO MARANHÃO (Migalhas 2.230 - 21/9/09 - "Migas - 7" - clique aqui)PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE IMPERATRIZ TRIBUNAL DO JURI POPULARSEGUNDA VARA CRIMINALPROC. Nº. 78/93AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICARÉU; VANDERLEI TEIXEIRA BATISTA VISTOS ETC. Em pleno mês de junho.Hoje dia de São João,Quadrilhas e folguedosEu cá em minha missão,Presidindo o Tribunal do JúriEm Imperatriz do Maranhão. Sou juiz, não sou poetaMas faço verso e cançãoNa beira do Tocantins,Imperador da região;Hoje em forma de poema,Vou proferir esta decisão. O réu em seu ato criminosoFeriu artigo do C. Penal,Sendo portanto denunciado,Pela sua ação ilegal,Tirando a vida do semelhante,Sem motivo para tal. A denúncia foi recebidaE o réu logo citado;Segundo as provas dos autos,Ele foi pronunciado;Requerendo o PromotorQue ele fosse condenado. Submetido a julgamentoPelo Egrégio Júri PopularEm nome da sociedadeInstituição secularPara julgar homicidaEm todo canto e lugar. No Brasil é instituídoPela Constituição FederalA lei maior do paísTudo dela é legalFora dela é arbitrárioAto inconstitucional.... O Ministério PúblicoFiscal da lei,Fez a sua acusaçãoPedindo aos juradosQue votem com atençãoPois o réu é confessoE merece condenação. O nobre advogado de defesaPregando a negativa de autoriaAlegando que não tem provaDa grande selvageriaPede absolvição do réuQue só confessou na Delegacia. Confessou que matou oito,Três só em Imperatriz,Abatendo semelhantesDeixando família infeliz,Devendo ir para PedrinhasNa Ilha de São Luis. José Vieira da SilvaHonesto e bom cidadãoNa noite do acontecidoEstava dando plantãoTrabalhando de taxistaQue era sua profissão. O réu fretou seu táxiTramando a simuladaUma corrida à AçailandiaNuma noite enluarada,Mas no meio do caminhoLogo pediu uma parada. Entrou o comparsa EdinhoMandante e co-autor,Foragido da JustiçaUma miséria ele pagouPelo crime encomendadoUm trabalho sem valor. Por apenas um milhãoUma importância vilPor corro se mata genteNesse nosso Brasil;Fato esse acontecidoNo dia quatro de abril. No local da tragédiaPediu outra paradaDando na vítima dois tirosE depois uma punhaladaE roubaram seu dinheiroConsumando e simulada. O Júri Popular acatou,A tese da acusação, Por sete votos a zeroDecidiu pela condenação, Do réu Vanderlei Batista, Que deve ir para a prisão. No art. 121, § 2º, I, IV do CPO réu foi condenado,Por crime de homicídioDuplamente qualificado,Vai responder por essa condutaPorque foi, julgado culpado. Ao juiz cabe a competência Da pena definitiva dosarDeterminando quantos anos, Preso o réu vai passar, É o que farei agoraPassando a analisar. O crime repercutiu na cidade,Abalando a populaçãoPrincipalmente os taxistasIrmão da vítima de profissão, Deixando toda comunidadeDe luto e consternação. O delito foi qualificadoPela paga e dissimulação,Impossibilitando a vítima Esboçar qualquer reação,Morrendo de forma cruelNo exercício da profissão. O dolo foi intensoPraticado sem piedadeMediante pagamentoCom requinte de crueldade.Oh! Meu Deus que mundo cão.Para que tanta maldade? Tem péssimos antecedentes Já foi preso neste lugar;Até sua amadaEle já tentou matar;Seu passado não podemos A ninguém recomendar. As conseqüências do crime Por demais prejudicial,Deixando uma família Sem pai e sem aval,Levado subitamente, vítimaDa escalada marginal. Sua personalidadeÉ voltada para crime,Ele mesmo confessou,Que cometeu vários delitosNos lugares onde andou;Só aqui em ImperatrizTrês vítimas ele tombou. Ao réu condeno a pena-baseEm 18 anos de reclusão,Observando as consideraçõesE a dupla qualificação,No sentido de evitar o crime, Sua reprovação e prevenção. Não havendo agravante Nem atenuante considerar,Mantendo a pena definitivaPois não posso alterar,Assim diz a leiA que tenho de observar. Ao exposto condeno o réuVanderlei Teixeira BatistaA 18 anos de reclusão;E em regime fechadoIniciará sua prisão, naPenitenciaria de PedrinhasEm São Luis do Maranhão. As custas processuaisPelo réu deve ser pago; Mantenha-o na prisãoOnde está condenado;Lance-se seu nomeNo rol dos culpados, Somente depois, que estaTransitar em julgado. No salão deste PlenárioDou a presente por publicada,As dezenove e dez minutosE as partes Intimadas.Registre-se e comunique-se.A sessão está encerrada. Imperatriz, 24 de junho de 1993. José Ribamar de Castro RamosJuiz de DireitoPresidente do Tribunal Do Júri" Envie sua Migalha