(des) Ordem

6/6/2005
Alexandre Thiollier - advogado ativo, por força de decisão judicial!

"Lembro-me de há mais ou menos um mês ter informado, via Migalhas, que havia sido alçado à condição de advogado inativo. Ironicamente, avisei aos meus desafetos: Alexandre Thiollier, advogado, nem ativo e nem passivo, inativo. Passado alguns dias, Migalhas informava a razão: Thiollier havia assumido uma das diretorias da Cohab-SP e, por esta razão, a OAB/SP penalizava-o - e esta é a palavra - com a condição de inatividade, inclusive lhe impondo a pecha de ter que devolver a carteira de advogado à secretaria. Impetrada a segurança, vejo-me hoje na feliz condição de voltar a ser um advogado ativo, por força de decisão judicial proferida pelo Juiz Federal, Dr. Clécio Braschi.

"(...) A afirmação da autoridade apontada coatora, de que o Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição detém competência para decidir isoladamente sobre pedidos de licenciamento, em conformidade com seus estatutos e regimento, não tem fundamento na realidade normativa. Não foi indicada por ela qual é a norma estatutária ou regimental que autorizaria essa competência. O fato de o pedido haver sido formulado pelo próprio impetrante - que, diligentemente e de forma ética, noticiou à OAB/SP que tomou posse no cargo de Diretor de Patrimônio da COHAB - de haver se comprometido a entregar a carteira e a cédula de identidade de advogado, não significa que ele abriu renunciou ao devido processo legal nem autoriza o Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição a praticar ato que não lhe foi atribuído pelo Regimento Interno da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Está presente, portanto, a relevância jurídica da fundamentação. (...) Isto posto, defiro o pedido de medida liminar, para suspender os efeitos da decisão do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Eduardo César Leite, Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que determinou o licenciamento da inscrição do impetrante do exercício da advocacia. (...)"

Aos Coleguinhas da OAB/SP, meus pêsames pela atitude mesquinha da perseguição política paupérrima, até porque feita sem inteligência. Saibam que a vejo apenas como um incentivo para continuar a luta contra uma OAB distante da Classe, mais preocupada na divulgação barata de atos de puro marketing, ou em arrecadar e punir, do que defender o exercício da advocacia. Só me resta ter que reafirmar: a OAB/SP é a Ordem que não nos convém; logo, é a desordem!"

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