PEC 02/2003 7/6/2005 Marcos José do Nascimento - Natal/RN "Está tramitando no Legislativo federal a PEC 02/2003, de autoria do Deputado Federal Gonzaga Patriota, do PSB/PE, acrescentando aos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal os artigos 90 e 91, cujo teor prevê que servidores das três esferas da Administração Pública, União, Estados e Distrito Federal e Municípios, que estejam cedidos há mais de três anos em órgão diverso do seu órgão de origem possa optar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da referida Emenda, pela efetivação no órgão cessionário. O texto proposto é vago, não faz menção que o servidor possa ser investido em cargo de idêntica natureza ao que ocupava na origem, se no mesmo Poder, se na mesma esfera da Administração Pública, se fica condicionado à existência de vaga no destino, fora o fato de ferir princípios como o da investidura em cargo público através de concurso público, bem como há de observar-se que o servidor público faz concurso para determinado cargo e não para o serviço público, bem como fere o princípio da isonomia e da moralidade pública. Espanta o silêncio que se faz em torno da proposta, cujo teor atenta contra os princípios mais elementares presentes na Constituição Federal, ferindo também a ética e a moralidade, que devem nortear os passos do homem público, em especial dos que se incumbem de fazer e alterar leis, cujo poder é delegado pelo povo." Envie sua Migalha