Cópias

9/6/2005
Augusto Geraldo Teizen Júnior – advogado em São Carlos autor do livro A Função Social no Código Civil, Revista dos Tribunais

"Quero manifestar-me a respeito da questão das cópias e da problemática da reprodução de livros. A ABDR - Associação Brasileira de Direitos Reprográficos em resposta ao manifesto iniciado por alunos da PUC/SP na questão das cópias, faz uma defesa dos Direitos Autorais de forma legítima. No entanto, devemos, por uma questão de justiça, lembrar que todo autor de livros um dia utilizou-se de obras de outros autores, especialmente na área de Direito. Sou autor de uma publicação recente: A Função Social no Código Civil, editado pela Revista dos Tribunais em 2004. Quando de seu lançamento, sob o mesmo tema havia somente duas obras publicadas, hoje, creio que haja mais de oito. No entanto, para escrever as quase 200 páginas, devo ter lido por volta de 2000 páginas de livros, revistas, artigos na Internet, etc., pois se trata de uma monografia premiada pelo IASP no concurso realizado em 2003 sob o mesmo tema, que tivemos a honra de lograr o primeiro lugar. A bibliografia citada no livro está abaixo discriminada em números:



Como se verifica dos números acima, 40,63% são livros que consegui adquirir no mercado, 21,88% dos livros provieram de sebos, pois não são mais publicados pelas grandes editoras, tais como: Saraiva, Revista dos Tribunais, Atlas, Editora Forense; obras que podemos denominar clássicas recentes de autores brasileiros e estrangeiros, cujos direitos autorais poderiam ser reclamados pelos respectivos autores e, provavelmente, por questões mercadológicas não são mais editadas (não são atualizadas pelos autores, e.g., Poder de Controle na Sociedade Anônima de Fábio Konder Comparato, RT). Podemos denominar de raros aqueles livros de cujas cópias parciais nos utilizamos e correspondem a 23,44% do total, tais obras de autores brasileiros e estrangeiros não se encontram à venda, pois creio que o interesse comercial seja quase inexistente. Por que será que há tanta cópia? A resposta, talvez seja a seguinte: 1)
 Das publicações encontradas em sebos que denominei de clássicas recentes, poderiam e serão substituídas obras de autores contemporâneos, pois na maioria, são obras utilizadas como referência pelos professores de cátedra das melhores universidades, que têm teses, livros, artigos, publicados, ou incentivam, nos cursos de mestrado e doutorado, os alunos a atualizarem os temas discutidos naquelas obras; cujo interesse editorial (comercial) as substituirão facilmente. 2) Dos livros RAROS, como afirmei, não há interesse comercial, pois se trata de obras históricas, sem interesse comercial; 3) Os artigos de Revistas Jurídicas são comercializados pelas editoras mais tradicionais e compõem um mercado bastante interessante cuja concorrência e base de dados têm feito que migrem para outras formas de distribuição, tais como, Internet, CD, sites, etc. 4) E por fim, o custo dos livros, melhor dizendo, a falta de poder de compra dos alunos, que, para economizar alguns trocados, vêem, na facilidade de obter uma cópia reprográfica uma forma de atender sua necessidade."

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