Marizalhas

14/4/2011
Cesar Luiz Tavarnaro - escritório Tavarnaro Advocacia
"Prezados editores de Migalhas. Ao ler o interessante texto de autoria do ilustre advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira, não pude evitar as lembranças da minha infância, uma vez que meu pai, de saudosa memória, foi comerciante na época relatada pelo insigne causídico (Marizalhas  18 - 11/4/11 - clique aqui). Naquele tempo os mercados eram denominados armazéns, não existiam as chamadas gôndolas onde os produtos atualmente são expostos e os clientes deles se servem. Os clientes eram atendidos pessoalmente por um balconista, também chamado caixeiro, pois era utilizado um balcão onde o freguês pedia o produto e era atendido; muita vez o próprio balconista recebia o valor da venda efetuada. O que mais me chamou a atenção no artigo, entretanto, foi a referência do autor à existência, na época, das chamadas cadernetas, nas quais eram anotadas as compras efetuadas pelos fregueses, discriminando-se em cada linha a data, o produto, a quantidade e o respectivo valor. No final de cada mês, somavam-se todos os valores e o total era pago pelo cliente ao comerciante. Essa caderneta, após as anotações nela efetuadas pelo atendente a cada compra, era devolvida no ato ao cliente e com ele permanecia até a próxima compra. Era, portanto, o documento do comprador. Ocorre que o vendedor, no caso o comerciante, mantinha em seu poder um livro grosso, estreito e comprido, denonimado borrador, destinado a colher as mesmas anotações feitas na caderneta do freguês, de modo que o registro efetuado nesta correspondesse exatamente ao que fora efetuado naquele. O borrador, geralmente de capa preta e grossa, continha 50 ou 100 folhas; em cada folha, na parte superior era anotado o nome do cliente. De modo que, para não ocorrerem discrepâncias, o que se anotava na caderneta, na mesma ocasião era religiosamente anotado no borrador, ou vice-versa. O borrador era então o documento do comerciante, por meio do qual comprovava os produtos vendidos ao cliente, suas respectivas quantidades, os valores de cada um, e, no final do mês, o valor total a ser pago e recebido. Caso houvesse alguma dúvida de parte a parte com relação às anotações feitas tanto na caderneta quanto no borrador, fazia-se uma reunião entre comerciante e freguês, e a pendenga era dirimida. Era o que tinha a registrar sobre o interessante artigo do Dr. Mariz, que, como sempre, enriquece a leitura de Migalhas."
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