Honorários 3/5/2011 Ary C. Rodrigues "Caro magistrado, outrora colega da advocacia, e quem sabe, em futuro, novamente merecedor da mesma deferência... Desde já deixo claro, pois, que não pretendo estender a discussão com vários argumentos jurídicos ou fáticos, mas tão somente comentar que a predominância do princípio da livre contratação está acima de qualquer que seja a opinião, vossa ou minha... que são sobretudo antagônicas (Migalhas 2.620 - 2/5/11 - "Honorários" - clique aqui). Se o jurisdicionado, em qualquer caso, firmar contrato de livre e espontânea vontade, com qualquer que seja o advogado, e posteriormente resolver contestá-lo, o faça pela via própria... requerendo este pedido em específico... Deferir àquele que não tem legitimidade processual o direito de questionar negócio jurídico perfeito firmado entre partes estranhas a si, ao meu ver, mostra-se um equívoco, um risco que enseja precedentes gravíssimos. Ademais, quanto ao título de lobista, aposto em vossa sentença, entendo que se aplica a qualquer um que pretenda defender interesses lícitos e de forma idem, postulando a quem de direito no sentido que melhor lhe convier... ou seja, aos advogados, magistrados, empresários, sindicalistas, políticos (inclusive) etc... àqueles que o fazem pela via ilícita, o que não é o meu caso, e imagino que também não se aplica ao nobre magistrado, opto por conferir outras alcunhas, que também encontram tipologias em nossa legislação penal. No mais, mesmo respeitando a vossa opinião, por questões de princípios democráticos e sem querer ser corporativista (entendo que vossa excelência também não defende esta ideia), recomendo veementemente ao colega que teve prejudicado o seu direito pela mesma, que urgentemente busque a tutela jurisdicional pelas vias ideais para a reforma de tal decisão... Senão terá o Judiciário, ou Legislativo, que 'tabelar' os honorários de todo e qualquer profissional liberal... Em tempo, no exemplo dado por V. Exa., quanto à questão do empreiteiro, opino também que não se aplica à espécie, pois se é para trazer uma analogia, este assunto seria comparável à emissão de um parecer, ou seja, um produto acabado, com o pagamento de honorários e custos (materiais e demais despesas). São inúmeros os exemplos (não só na advocacia) onde há o pagamento sobre percentuais (vide, por exemplo, o caso do aluguel percentual em shoppings)..." Envie sua Migalha