Invasões 17/6/2005 Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Propriedade Intelectual "Enfim, é preciso agir! Assim terminam os comentários e alertas de Migalhas 1.189 (16/6/05), referindo que a prova advinda dos documentos obtidos pela Polícia Federal pelos condenáveis meios é nula, posto que carregada de vícios insanáveis. O migalheiro Alexandre Thiollier já se manifestou em Migalhas, antevendo uma onda de invasões. Já foi feita reunião com o ministro Márcio Thomaz Bastos que, com sua carreira de defesas na área criminal, deveria bem compreender a questão. Até porque nunca teve seu escritório profissional invadido pela polícia, já que confere os direitos e prerrogativas dos advogados. Já houve encontro com Juízes que, do alto de suas togas, deveriam saber onde está o direito e onde a afronta da justiça, ainda que pretensamente em busca da justiça. A OAB divulga notas e notas repudiando ações que, não obstante, se repetem. E a polícia não dá a menor importância. Concordo com Migalhas: está na hora de agir. Está na hora da OAB representar, acionar, colocar "sub judice" o assunto e obter decisões que obstem, de vez, esse tipo de agressão. É incrível que, justamente nesse governo, justamente sob esse ministro da justiça, justamente vindo da polícia que os serve, tenhamos que viver esse estado policialesco que produz cenas para a televisão, e nada mais, além de violência de toda ordem. Certamente, os hoje falecidos presidentes do período militar devem estar achando muita graça. E isso faz lembrar as considerações "jurídicas" do General Frota, aquele que dizia não terem direitos os radicais (exatamente os que hoje empalmam o poder) raciocinando que, se os radicais atentavam contra o direito, não tinham o direito de argüir o direito em sua defesa. Mas, até naquela ocasião, os advogados defendiam os seus clientes, ditos radicais ou considerados terroristas, exercendo sua profissão em defesa de seus clientes. E nem me venham dizer que naquela época advogados eram presos, já que isso não serve de justificativa para os fatos de hoje, em 2005, em plena democracia. Manifestações de repúdio não representam nada face ao que o problema está a exigir. É essencial que a OAB vá para a chuva, em defesa das prerrogativas e direitos dos advogados, com medidas concretas e graves, que tenham a possibilidade de obstar a quebra do Estado de Direito, já tão combalido em razão de nossa swat cabocla. Como dizia Francelino Pereira (lembram-se): que país é esse? Há sempre um pensamento de Rui Barbosa que se aplica ao caso presente: "Em toda a parte os abusos de autoridade são entidades penais nitidamente definidas, para não se deixar a interpretações requintadas o direito de criar, sob essa rubrica, um regímen de impertinência, ameaças e vexames, que manietaria por todos os lados o exercício legítimo do poder. O ‘nomen criminis’ vem da legislação francesa, onde o Código Penal, desde 1810, estabeleceu o Direito vigente ainda hoje naquele país. Ali se distribuem os abusos de autoridade em duas classes: contra os particulares e contra a coisa pública. Abusam da autoridade os funcionários contra os particulares, quando lhes entram ilegalmente no domicílio, quando lhes denegam justiça, quando perpetram violências contra as pessoas, quando violam a correspondência particular (Arts. 184-187). Contra a ordem pública se verifica o abuso de autoridade (Arts. 188-191), nos casos de ordem ou requisição tendente ao emprego da força pública, a fim de obstar à execução de uma lei, à cobrança de uma contribuição, ou ao efeito de uma ordem regular." Envie sua Migalha