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Artigo - Condescendência no Poder Judiciário: Alguém responde? Quem responsabiliza?

17/6/2011
Willian Pinto Melo

"Isso é crime de ação pública incondicionada (Migalhas 2.654 - 17/6/11 - "Condescendência" - clique aqui). A inércia do Ministério Público também deve ser objeto de responsabilização."

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