Artigo - Condescendência no Poder Judiciário: Alguém responde? Quem responsabiliza? 17/6/2011 Willian Pinto Melo "Isso é crime de ação pública incondicionada (Migalhas 2.654 - 17/6/11 - "Condescendência" - clique aqui). A inércia do Ministério Público também deve ser objeto de responsabilização." Envie sua Migalha