União homoafetiva

21/6/2011
Paulo Henrique Hachich De Cesare

"Deixando de lado quaisquer ideologias, bem como o mérito da justeza ou não da decisão que deferiu aos homossexuais o direito à união estável, o fato consabido pelos operadores do Direito (embora uma minoria se sinta à vontade para dizê-lo publicamente) é que o STF promoveu um verdadeiro estupro da Constituição ao decidir que a Carta diz ou reconhece aquilo que, de fato (e fato notório) ela não diz e tampouco reconhece (Migalhas 2.655 - 20/6/11 - "Homoafetividade" - clique aqui). Nesse passo, a decisão do juiz de Goiânia - da qual li breve excerto e por isso não analiso - ainda que possa eventualmente incorrer em afronta à decisão do Supremo e, portanto, à Constituição, certamente é muitíssimo menos lesiva do que a aberrante e absolutamente inconstitucional decisão do STF naquele processo. Assim, entre uma decisão que, talvez e na pior das hipóteses, arranhe a Constituição (a do juiz); e outra que a conspurque (a do STF), prefiro a primeira. Por isso, registro meus parabéns a esse juiz goiano (que não conheço), não pelo acerto ou não de sua decisão, mas pela corajosa e solitária defesa de nossa Constituição; ou seja, por fazer as vezes do STF no que lhe competia (defender verdadeiramente nossa Carta Maior). A decisão monocrática, decerto, não prevalecerá, não obstante, fica o indelével registro deste solitário ato de Justiça."

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