Honorários advocatícios

1/7/2005
Cleanto Farina Weidlich

"Emprestando minha solidariedade, ao colega Migalheiro Dr. Carlos Ludman, sobre o episódio narrado, importante subsídio doutrinário, e por que não dizer consolo, encontrei, na obra do Dr. José Francisco Oliosi da Silveira, sob o título: "Quando o Advogado se Defende", no capítulo "O Advogado e o Cliente", ao soar:

...Outras atividades liberais não exigem tanto do profissional. Em princípio, tem o advogado que expor ao cliente o problema da morosidade judicial. Precisa tato, eis que se culpa o Poder Judiciário para justificar a demora ou a decisão incorreta, violenta-se, pois confessa a falência do órgão para o qual e em função do qual está seu ideal e sua atividade profissional. Se não é feliz nas suas explanações, assume o ônus de parecer negligente. Em face desses problemas, é comum que o profissional assimile a dramaticidade da situação e, incorporando a angústia, passe a sofrer a resultante de todos os casos postos a seus cuidados. Dizia um velho e experiente advogado "O problema do cliente não se põe aqui (apontava para o coração), mas aqui (apontava para a cabeça)." No entanto, isso não é fácil e, por conseqüência, torna-se um candidato natural ao enfarto. Vive em torno dos problemas alheios e toda a sua atividade é dirigida no sentido de solucioná-los. Problemas não se trancam em cofres nem se colocam nas gavetas dos arquivos mortos; acompanham o profissional até no convívio familiar; produzindo, muitas vezes, insuportável tensão com sérias conseqüências psicossomáticas. (E mais adiante) Fato comum, ainda respeitadamente aos honorários, ocorre por ocasião de acordos. As partes, sempre com a assistência direta dos procuradores, após debates e propostas recíprocas, chegam a um acordo. Então, normalmente, acontece um desagradável constrangimento ao profissional. Nenhuma das partes quer acertar os honorários, e o advogado passa a sentir-se culpado pela não ultimação do acordo. E termina, violentado, cedendo e aceitando valor muito aquém do merecido. No crime, então, o problema é crucial: preso, o cliente é liberal; solto é avaro. (obra mencionada, p. 33/34, Editora Síntese, Novembro de 1996). 

A luta deve continuar, aquela mesmo proclamada por Rudolf Von Ihering, perante a Sociedade Jurídica de Viena, no ano de 1875,... a Luta de Direito e pela Justiça, que é o seu corolário supremo."

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