ABC do CDC 21/7/2011 Stefano Naves Boglione - escritório Homero Costa Advogados "Sem a intenção de desviar o assunto do âmbito consumerista para o Direito Público, por excelência, não seria coerente apenas impor aos fabricantes uma limitação de velocidade desses veículos (ABC do CDC 24 - 21/7/11 - clique aqui)? Essa opinião não intenta discordar do judicioso parecer do Exmo. Dr. Rizzatto Nunes. Mas a opinião aqui compartilhada leva em consideração as peculiaridades de cada veículo (tal como potência, torque, conforto, etc.). E, nos dias de hoje, os automóveis comercializados, que possuem maior potência, torque e conforto, são, 'concidentemente', aqueles mais velozes. Não seria suficiente apenas os fabricantes desenvolverem algo a fim de bloquear ou limitar a velocidade máxima de um automóvel? Dessa forma, estaríamos preservando as demais qualidades do veículo (design, estilo, potência, torque, conforto, prazer, etc.) em conjunto com a segurança dos demais. É de se pensar. Desconheço se há alguma forma de limitar exclusivamente a velocidade final dos automóveis. Mas, se houver algum dia, seria uma solução coerente para um Estado que já não consegue mais proteger a vida dos que dependem da locomoção via terrestre." Envie sua Migalha