ABC do CDC

21/7/2011
Anselmo Santalena

"Entendo, 'data maxima venia', que o Direito Civil se encontra muito atrasado na questão relativa ao nexo causal entre conduta e resultado, quando comparado com as modernas teorias do D. Penal  (ABC do CDC 24 - 21/7/11 - clique aqui). Lá no Direito Penal, temos 1. Teoria da equivalência dos antecedentes (ou da condição simples; ou da condição generalizadora, ou conditio sine qua non). 2. Teoria da causalidade adequada, da condição qualificada, teoria individualizadora (de Von Kries): só se levam em conta as circunstâncias idôneas à produção do resultado. 3. Teoria da imputação objetiva, que visa evitar a análise do dolo e da culpa do agente, analisando se a conduta do agente serviu para acrescentar alguma forma de risco não tolerado de resultado previsível, tolerado ou não pelo agente. Nosso NCC parece ter adotado a teoria da causalidade adequada, pois em seu art. 403, determina expressamente que as perdas e danos só incluem os danos direta e imediatamente derivados da conduta do agente. Pelo exposto, culpar o fabricante da cama e do colchão pelo estupro neles ocorrido não me parece sanar as falhas inerentes a uma sociedade de riscos como a nossa. Sob pena de, caso concordamos com teses antagônicas, vivermos com a espada de Dâmocles insistentemente sobre nossas cabeças, fora a insegurança jurídica e efeitos deletérios na economia e geração de empregos."

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