Bolsa de valores 25/7/2011 Arthur Vieira de Moraes Neto "Sem modéstia e com a autoridade que os 44 anos como corretor de ações me conferem, vislumbro na sentença do desembargador, Dr. Paulo Alcides Amaral Salles, uma perspicácia rara e louvável, mesmo porque pouco comum em processos semelhantes, dada a complexidade do mecanismo operacional que, fora os aspectos jurídicos, envolvem grande dose de moral e ética peculiares (Migalhas 2.677 - 22/7/11 - "Bolsa de valores" - clique aqui). Há sim erros de avaliação em quem aconselha e os há também nos que almejam lucro, além dos imprevistos, cujo exemplo mais recente é a crise do sub prime das hipotecas nos EUA e há, infelizmente, a perene tentação de transformar questionáveis direitos, em ilícitas vantagens. A contundência do ilustre desembargador, ao frisar que apenas as operações que deram prejuízo foram objeto de reclamação do autor e apelante, W.E.M. praticamente criam um roteiro para análises, que auxiliarão com brilhantismos seus pares, em casos semelhantes. A guisa de colaboração, enfatizo que o autor, quis, ardilosamente, subverter o sentido do ditado que diz 'matar dois coelhos com uma só cajadada' para 'dar duas cajadadas para ver se mata um coelho'. Quando o Dr. Paulo Alcides se refere a 'requeridas e rés', fica claro que ambas foram alvo de reclamação. Muito intrigante que o autor não soubesse que a BMF é apenas o 'instrumento' que propicia as negociações, as mesmas que não foram objeto de reclamação, o que pode demonstrar má-fé ao arrolá-la a lide. Sendo irônico, mas para ser enfático, cansado de atitudes semelhantes, pergunto por que o autor não arrolou também os descendentes de Emilio Rangel Pestana, fundador da Bolsa de Valores em 1890..." Envie sua Migalha