Artigo - O princípio do equilíbrio de armas no Processo Penal 10/8/2011 Rafael Galvão "Infelizmente, a sociedade pode acabar vendo como 'frescura' a questão trazida pelo professor René quanto à disposição física dos operadores na audiência criminal (Migalhas 2.690 - 10/8/11 - "Paridade" - clique aqui). Acredito que cabe à comunidade jurídica trazer o esclarecimento quanto à relevância do tema. Sou advogado, mas por diversas vezes compus o corpo de jurados no fórum da Barra Funda, São Paulo/SP. Sentado no júri fica patente o quanto esta disposição física distinta causa impacto na percepção dos jurados, em sua quase totalidade leigos em matéria jurídica, que acabam por identificar uma suposta superioridade entre os membros do MP em relação aos advogados." Envie sua Migalha