Consignado

29/8/2011
Milton Ramalho

"Nos parece que a questão do software não é tão importante assim (Migalhas 2.699 - 23/8/11 - "Quem consigna o consignado?" - clique aqui). Senão vejamos: O software é instalado em um determinado órgão público, e a partir daí, tudo que acontecer dentro do seu ambiente, é uma função dos dados com que foi alimentado. As empresas de software não tem acesso a tais dados. Trata-se de um ambiente de consulta, onde se lê o que foi disponibilizado. Os limites legais da proporcionalidade do empréstimo (valor da renda e que parte dessa renda pode ser comprometida, nº de parcelas que podem ser contraídas, etc.), são parametrizados por cada órgão público. No que diz respeito, ao custo, é óbvio que existe. Com relação ao seu repasse, sabemos que os bancos em geral, são obrigados a praticarem uma taxa máxima (teto) de juros pelo empréstimo disponibilizado (no INSS por exemplo é 2,35 % a.m.). Ou seja o tomador, sabe perfeitamente o custo do seu empréstimo. O que sobra dessa história toda é que a fiscalização tem que ser efetuada pelo órgão que utiliza o software. É ele quem pode permitir ou não, o mau uso ou o uso indevido da informação."

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