Seminua

2/9/2011
José Domério

"Gostei dessa (Migalhas 2.707 - 2/9/11 - "Seminua" - clique aqui)! Normalmente, para situações que tais, a magistratura costuma dar um brinde (de pequeno valor) para a vítima pobre como se lhe tivesse dado um prêmio e ainda colocar na decisão que a vítima não há de ter enriquecimento sem causa (se é pobre há de continuar assim, pela proporção da sua riqueza com o agravo ou a injustiça que lhe foi infringida; como se a honestidade da vítima tivesse de manter proporção com a honestidade do abonado; afinal, há diferença entre a honestidade do pobre e a do rico?). Atenciosamente,"

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