Artigo - Barrados no baile 6/9/2011 Geraldo Majela Pessoa Tardelli "É ridícula essa decisão e merece ser combatida (Migalhas 2.709 - 6/9/11 - "Amicus curiae" - clique aqui). A preguiça de juízes de prestarem atenção nas sustentações orais e essa tendência de cercear essa prerrogativa do advogado é típica de um país onde a plenitude do direito de defesa ainda causa, infelizmente, controvérsias." Envie sua Migalha