Desarquivamento 13/7/2005 Ramalho Ortigão "Este vibrante rotativo conta (Migalhas 1.207) que o TJ/SP vem agindo na questão do arquivo em Jundiaí sempre de acordo com seu "interesse e a conveniência". Haja discricionariedade. Os administrativistas migalheiros poderão, com muito mais propriedade, esclarecer que o poder discricionário é, por natureza, vinculado, pelo menos ao interesse público. Ou não?" Envie sua Migalha