Ponto eletrônico 3/10/2011 Reinaldo de Freitas Sampaio "O MTE editou a Portaria 1.979, de 30/9/2011, publicada hoje (3/10/2011) no DOU definindo que o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP será a partir de 1/1/2012. Importante as empresas observarem (para defesa em suas demandas trabalhistas), que o uso obrigatório deste equipamento passa a valer a partir desta data e de modo improrrogável. Duas outras questões são importantes: I - A Portaria 373, de 25/2/2011, criou a alternativa que faltava para a completa legalidade da Portaria original (1.510/09) que obriga o uso do Registrador Eletrônico de Ponto e seu respectivo software invioláveis: a possibilidade de os empregadores adotarem sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Confrontando as regras das Portarias 373 e 1.979, resta inequívoca a importância de se inserir em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada. Mesmo que o Dissídio das mais diversas categorias de trabalho seja em datas diferentes a janeiro de 2012, não há qualquer impedimento de se formalizar um aditivo ao Acordo Coletivo que estiver em vigor na passagem deste para o próximo ano. II - O Projeto de Decreto Legislativo 2.839/10 que susta a Portaria 1.510/09 tem que passar pelas seguintes Comissões: > de Trabalho, de Administração e Serviço Público; > de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Este Projeto está sujeito à Apreciação do Plenário e tem Regime de Tramitação Ordinária. Na data de 8/6/11, o relator da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Ronaldo Nogueira (PTB/ RS), emitiu parecer pela aprovação deste e dos PDCs 2.487/10, 4/11, 5/11 e 6/11 (que foram apensados). No dia 6/7/11, em Reunião Deliberativa Ordinária, o Parecer foi aprovado por Unanimidade. Em 30/9/11, o relator da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, deputado Fábio Ramalho (PV/MG), emitiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação deste projeto, bem como dos PDCs apensados (2847/10, 4/11, 5/11 e 6/11). O próximo passo será uma Reunião Deliberativa Ordinária desta CCJC para aprovar ou rejeitar o parecer do seu relator. Em nosso entendimento, a aprovação é praticamente certa. Depois, em não havendo alterações, a matéria será submetida ao Plenário. Estamos acompanhando o assunto." Envie sua Migalha