Exame de Ordem

19/7/2005
Leonice Ferreira Lencioni - São José dos Campos/SP

"Muito oportuna a manifestação do Sr. Norival Coscioni publicada no Tribuna do Direito deste mês de julho, no espaço destinado aos leitores. Concordo com ele: se o Exame de Ordem objetiva "selecionar" os integrantes da carreira, que tal submeter os advogados militantes inscritos antes da Lei 8906/04 ao mesmo Exame para ter certeza de que "reúnem conhecimento suficiente para permanecer no mercado de trabalho"? Ah! muitos, certamente, iriam para a fila dos desempregados! Abraços a todos os migalheiros e em especial à direção desse maravilhoso informativo."

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