Desarquivamento

19/7/2005
Daniel Freixieiro Sampaio - advogado - OAB/CE - 15.952

"Aqui no Estado do Ceará, em praticamente toda comarca há um arquivo judicial. Na Comarca de Crato, por exemplo, uma das mais antigas do Estado, com milhares de processos arquivados, o desarquivamento de um destes pode demorar poucos minutos, se o serviço for bem realizado. Parece-me que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça paulista, de centralizar em único lugar o arquivo de um órgão que deve possuir milhões de processos, não foi das mais razoáveis. Seria interessante, e tal medida poderia se estender também às esferas judiciária (federal e estadual) e administrativa (federal, estadual e municipal), que os processos, após arquivados, fossem armazenados em microfilmes. Trata-se de medida salutar e desonerosa, já autorizada pela longínqua Lei 5.433/1968, que "regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências". Como as técnicas modernas de armazenamento digital e de redes de dados são muito eficientes, creio que a implantação desse sistema acabaria com tal problema, permitindo que o "desarquivamento eletrônico" ocorresse em questão de segundos. Mãos às obras, pois! Atenciosamente,"

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