Rafinha Bastos

19/10/2011
Fernando Mil Homens Moreira

"Com o devido respeito ao Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira, não houve crime de injúria, pois a doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que inexiste referido crime se o agente atua com animus jocandi (Migalhas 2.737 - 18/10/11 - "Injurioso" - clique aqui). Ademais, as palavras do pseudo-comediante não irrogam atributo depreciativo aos querelantes, mas apenas externam seu desejo sexual doentio."

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