Rafinha Bastos 19/10/2011 Fernando Mil Homens Moreira "Com o devido respeito ao Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira, não houve crime de injúria, pois a doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que inexiste referido crime se o agente atua com animus jocandi (Migalhas 2.737 - 18/10/11 - "Injurioso" - clique aqui). Ademais, as palavras do pseudo-comediante não irrogam atributo depreciativo aos querelantes, mas apenas externam seu desejo sexual doentio." Envie sua Migalha