Artigo - Roteiro da Lei 11.419/06: processo judicial Informatizado 20/10/2011 Antônio Porfírio Filho "Prezados senhores. Acabo de ler o texto intitulado Roteiro da Lei 11.419/06 Processo Judicial Informatizado, de Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira (Migalhas 1.583 - 26/1/07 - clique aqui). No que se refere ao fragmento retirado do tópico processo eletrônico: 'A distribuição da peça inicial de qualquer tipo de ação prescinde da informação do número do CPF ou CNPJ, ressalvada a hipótese de comprometimento ao acesso jurisdicional'. Data máxima vênia, penso existir um ligeiro equívoco na exegese do art. 15, da lei 11.419/06, senão vejamos: Art. 15. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal. Ora, o dispositivo deve ser lido, repito, data máxima vênia, da seguinte forma: é imprescindível a apresentação do CPF/CNPJ, 'salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça'. Para fundamentar a assertiva, convém colacionar o significado do verbo utilizado pela autora - prescindir, in verbis: v. intr. Passar sem; renunciar; dispensar; pôr de parte. Por outro lado, vejamos o significado da palavra imprescindível: imprescindível adj. – 1. De que se não pode prescindir. 2. Indispensável. Deste modo, penso que o texto em comento deveria trazer a partícula negativa NÃO, antes do verbo conjugado prescinde, para que assim tivéssemos a noção real do que o texto da lei quer nos dizer. Assim, o texto teria o seguinte teor: A distribuição da peça inicial de qualquer tipo de ação não prescinde da informação do número do CPF ou CNPJ, ressalvada a hipótese de comprometimento ao acesso jurisdicional. Observe-se que, ao revés, isto é, sem a negativa inserta previamente ao verbo prescindir, na verdade não se justifica a ressalva (ressalvada a hipótese de comprometimento ao acesso jurisdicional), haja vista que o significado do verbo não permite essa inserção. Ora, mas qual é a importância de tudo isso? Bem, caso desavisados, os advogados poderão distribuir processos sem o número de CPF/CNPJ (conforme o caso), e apenas inserindo no processo, caso haja perecimento de direito ao acesso à Justiça. Quando, na verdade, a ideia é o posto da dicção em comento. Haja vista que a dificuldade maior está para apresentar o documento do que deixá-lo de inseri-lo no processo. Desde já, agradeço a atenção dispensada. Atenciosamente," Envie sua Migalha