Desagravo migalheiro

22/7/2005
José Fernandes da Silva

"Sr. Editor, o episódio narrado pelo colega Marcelo Duarte, que o fez deslocar-se até o Fórum de Pinheiros para saber o conteúdo de um despacho, por certo vítima grande número de outros advogados. Eu mesmo, já passei por esses dissabores, várias vezes. Entretanto, ultimamente, tenho recorrido ao que determinam as Normas Gerais da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (item 51.2), que reza: Da publicação ainda constará o número e a espécie do processo ou procedimento e o resumo da decisão publicanda, que seja suficiente para o entendimento de seu conteúdo. (Provimento nº 40, de 28/12/2001, DOE Just., 7/1-2002, Caderno 1, Parte 1, p. 3). Tanto é que, em casos que me lembro agora, evitei viajar para Praia Grande e para Guarulhos, protocolando uma petição ao Juiz e requerendo que a intimação fosse republicada - e, evidentemente, devolvido o prazo - com a clareza suficiente determinada pela norma mencionada. No meu caso, pelo menos, poupei-me da perda de tempo e despesas que teria com o deslocamento. Sugiro ao Dr. Marcelo Duarte e aos demais colegas que usem essa arma, sempre que lhes for propícia. Um abraço."

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