Migalhas de peso

22/7/2005
Manoel Guimaraes

"Li, impressionado, o artigo do Dr. Sérgio Baalbaki ("Reflexões acerca da fundamentação metafísico-jurídica da inconstitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003 à luz do princípio universal da imunidade do mínimo existencial" - clique aqui). Entendi que ele defende que o art. 4.º da EC 41/03 é inconstitucional porque avança sobre o "mínimo existencial" - que é, sabemos, um conceito doutrinário reconhecido e respeitado no Direito Tributário, conceito do qual o artigo, em nossa modesta opinião, não refletiu adequadamente o significado. Pois, considerando que o mesmo art. 4.º diz que a contribuição somente incidirá sobre a parte dos proventos que superar determinados limites, gostaria de questionar o autor se a proibição da incidência da contribuição sobre esses limites já não se constitui no pleiteado respeito ao mínimo existencial. Falar em mínimo existencial pressupõe, a meu ver, a idealização de uma divisão de alguma coisa: o "mínimo" não corresponde ao todo, mas sim, dele representa uma fração. Então, ilustre Dr. Sérgio, como é possível que *todos* os proventos da aposentadoria integrem o mínimo existencial, única forma de se sustentar que o art. 4.º da EC41 fere a imunidade desse mínimo?"

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