Justiça

31/7/2005
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Muito se discute sobre o exame da Ordem dos Advogados. Mas, a verdade é que o exame é, de fato, essencial. Em Migalhas dos Leitores, encontramos a pergunta de Sérgio Augusto Moura:

"se um advogado sabe que seu cliente cometeu um crime, ele deve ajudar o cliente a inventar mentiras para tentar fugir à punição, ou informar à autoridade que seu cliente cometeu o crime?"

 Ora, se os advogados, ao tomarem ciência de que o cliente que os procura cometeu um crime, tivessem a obrigação de denunciá-lo, não haveria a necessidade do trabalho do advogado, já que esses profissionais sempre teriam como clientes os inocentes, o que facilitaria o trabalho dos juizes. Ou seja, se todos os que praticaram algum crime já tivessem sido denunciados às autoridades, só sobrariam aos advogados os que, por não terem praticado nenhum delito denunciável, seriam inocentes, o que deixaria sem sentido a necessidade de defesa e até todo o aparato judicial. Ora, ora, ora. Então, uma pessoa é acusada de um delito que, de fato, cometeu e, em razão disso, procura um advogado para defendê-lo. E o advogado, sabendo ter a pessoa cometido um delito, ao invés de estudar uma linha de defesa, entrega-o às autoridades e o acusa do crime que, como advogado, tomou conhecimento? Se essa é uma questão válida, encontram-se derrogados todos os princípios do direito, em especial o que estabelece que todos têm direito à defesa, inclusive os que praticaram delitos. Assim como aquele outro principiozinho que declara todos inocentes, só sendo culpados aqueles com condenação transitada em julgado. Se alguém acredita dispensáveis o devido processo legal e o direito de ampla defesa, para a qual estão preparados os advogados, realmente estamos em dificuldade. No mesmo sentido, seria interessante que os padres informassem às autoridades sobre os crimes a que tiveram conhecimento em confissão. Em resposta à indagação do migalheiro, e para solucionar seu problema de consciência, lembro as palavras de Rui Barbosa (obras completas, v. 38, t.1, 1911, pg. 107): 

"O mais vil, o mais infame, o mais bárbaro dos delinqüentes, tem ainda o mesmo direito que eu e o nobre senador à sua vida, à sua conservação e à sua defesa."

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