Devolução de depósito judicial 4/11/2011 Adriano Pinto - escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial "A decisão é mais uma que desautoriza a autodenominação de tribunal da cidadania (Migalhas 2.749 - 4/11/11 - "Migas - 1" - clique aqui). Depósitos judiciais formam lastro financeiro da CEF ou do banco privilegiado como depositário. Deveriam ser devolvidos acrescidos das taxas medias que a instituição financeira paga na captação de recursos. A decisão burocratizada promove o enriquecimento sem causa do banco oficial e expropria do depositante judicial os ganhos de mercado." Envie sua Migalha