Timemania 28/7/2005 Pedro Luís de Campos Vergueiro "O Governo Federal propôs a criação da timenania (Projeto de Lei nº 5.541/05), loteria de números vinculada a times de futebol. A loteria em si não foi disciplinada, de forma que não se sabe como funcionará esse jogo. Mas, está muito bem disciplinado como arrecadar, porque arrecadar e como será distribuída essa arrecadação. Consoante a justificativa que o introduz, o objetivo visado é o saneamento do "passivo tributário" (sic) dos clubes de futebol. A fórmula encontrada é a seguinte: entregar aos clubes devedores 1/4 (25%) da arrecadação a título de "remuneração das entidades desportivas da modalidade futebol" (artigo 2º), que, por seu lado, deverá ceder "os direitos de uso de sua denominação, marca ou de seus símbolos para divulgação e execução do concurso" (artigo 1º parágrafo 2º). Esse dinheiro, porém, será retido pela Caixa Econômica Federal para assegurar a quitação do "passivo tributário" do clube. Em outras palavras: é o jogador da loteria que vai remunerar os clubes para que este quite suas dívidas tributárias. Tecnicamente, será que isso é o que se denomina "substituição da responsabilidade tributária"?" Envie sua Migalha