Algemas

28/7/2005
Flávio Faibischew Prado

"Dando continuidade à discussão sobre "O abuso das algemas" (Migalhas 1.218 - 27/7/05), sugiro a leitura de artigo do eterno Mestre das Arcadas, Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, publicado em 1984 no Jornal do Advogado, com o título "Emprego de algemas - notas em prol sua regulamentação". Em suas "notas históricas", esclarece o Professor que o Código de Processo Criminal de Primeira Instância do Império do Brasil, já dispunha no art. 180: "Se o réu não obedecer e procurar evadir-se, o executor tem direito de empregar o grau de força necessária para efetuar a prisão; se obedecer, porém o uso da força é proibido". A conclusão do artigo é emblemática: "Aflora intuitivo que o abuso de algemas se constitui em prática atroz, bestial ou aviltante, podendo chegar a tortura. Tal desvio de conduta, antes de tudo, viola o inarredável acatamento à integridade física e psíquica do preso, ou do conduzido, por isso mesmo será crime". Atenciosamente,"

  • Clique aqui para ler o artigo do saudoso penalista Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, cuja publicação foi gentilmente autorizada pela "Biblioteca Moraes Pitombo".
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