Justiça

2/8/2005
Emerson José do Couto - advogado

"Preclaro migalheiro Sergio Augusto Moura: com todo respeito, se você leu e não entendeu, então eu lhe digo: advogado não pode, não deve e não tem obrigação de ajudar seu cliente inventar mentiras (artigo 6, Código de Ética). A defesa de um acusado não importa em inventar estórias. Deve ele ser a voz dos direitos do acusado: direito ao devido processo legal e ampla defesa, "sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado" (artigo 21 do Código de Ética), ou, nas palavras de Rui: ..."Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando (abominável, perverso), resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho (na análise) dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente". Um abraço."

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