Artigo - Lei 11.464/07: liberdade provisória e progressão de regime nos crimes hediondos

12/12/2011
Roberto Pericinoti

"Concordo. Quando se decreta a prisão de uma pessoa é com a intenção de reeducá-lo e reintegra-lo na sociedade (Migalhas 1.627 - 3/4/07 - "11.464/07" - clique aqui). Mas no caso de uma pessoa que possui residência fixa, trabalha, tem família, vive em dia com seus deveres, resumindo: que não é um bandido mas sim uma pessoa íntegra e de caráter que não representa nenhum risco, deveriam rever a pena para algo alternativo. Não digo para extinguir a pena, mas para aplicar a lei de forma a não trazer prejuízos às condições psicológicas e até físicas dessa pessoa de modo que não se criaria mais um indivíduo de mente conturbada, como geralmente acontece nas unidades prisionais."

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