CNJ

3/1/2012
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Caro migalheiro André, não se iluda não! Esse caso, se levado ao CNJ, terá o mesmo fim que eu tive num caso similar, em que uma juíza extinguiu uma ação sob a alegação de que faltava um documento na inicial e esse documento estava lá nos autos, com a inicial, sim senhor! O CNJ me respondeu dizendo que questões como essa são de jurisdição, de convicção do juiz, e o Conselho só atua na área da administração judicial, etc. Isso já faz cerca de 4 anos. Eu entrei com Mandado de Segurança, que foi negado (alegando que cabia apelação), entrei com apelação e com cautelar incidental, que foi negada. Conclusão: estou há 4 anos aguardando que a apelação seja julgada no TJ/SP. E, como se trata de ação de depósito, os bens reivindicados já se deterioraram ou foram desviados pelo depositário (que deve estar dando risada de tudo isso!). Portanto, meu amigo, não tem jeito! Só Deus pode nos valer."

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