Acesso 6/1/2012 Sérgio Aranha da Silva Filho - OAB/SP 63.138 "Com relação à obrigatoriedade de senha (ano novo, problema novo) para acesso aos acórdãos até em casos de não segredo de justiça, entendo que os cidadãos e a classe dos advogados (OAB, AASP...) devem se mobilizar para reverter tal absurda limitação que complicará até os já abarrotados cartórios com este novo (des)serviço de elaboração e distribuição de senha (Migalhas 2.787 - 5/1/12 - "Acesso" - clique aqui). Haja paciência para o empurra-empurra nos balcões! Na nova e limitadora mensagem existem opções de habilite-se no portal ou efetue login para link identificar...' Fiz os procedimentos e nada de visualizar o bendito acórdão, cujo ato me é indispensável para a celebração de um acordo entre partes, desafogando, por consequência, o Judiciário. Mas, como Deus sempre abre uma porta aos trabalhadores de boa fé, nem tudo está perdido. Eis o caminho da salvação, migalha a migalha, tal como Lázaro: Copie o número do registro do acórdão que aparece na pesquisa normal. Clique, na sequência, em: advogado, consulta de jurisprudência, consulta simples e insira o citado número de registro no campo próprio. Depois é só clicar em visualizar inteiro teor, código de acesso, enviar e...milagre, eis o acórdão. Graças a Deus que escreve certo por linhas tortas. Feliz e descomplicado ano novo a todos. Vamos rezar para que a boa vontade impere e o TJ, distanciando-se de tudo e todos, não feche, também, esta porta. Os operadores do direito e os cidadãos, pedem deferimento." Envie sua Migalha