Rafinha Bastos

6/2/2012
Mirna Cianci

"Maria Gilka, respeito sua opinião, mas discordo porque entendo que o nosso direito abraçou o ilícito de dano, assim, não afirmei que não houve dano, mas sim, que sendo ela uma pessoa com histórico de escândalos e exposição de sem pudores de intimidade na mídia, haveria que ter sido investigado se, de fato, sofreu dano ou se obteve vantagem com o evento (Migalhas dos leitores - 25/1/12 - "Rafinhas Bastos" - clique aqui). Aquilo que pode ocasionar dor a uma pessoa comum, pode perfeitamente ser irrelevante para outra, respeitada a individualidade. Evidente que não se trata de equiparar à situação da prostituta que você mencionou, pois esta, certamente, ainda que tenha essa atividade, não estaria imune à dor da violência.. O que eu argumento é que, em casos como esse, há que se avaliar o dano, pressuposto da reparação (CC, 186). Abraços, "

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