Artigo - Os limites de competência da justiça especial na execução das multas

15/2/2012
Bruno Souza - escritório Bosquetto & Souza Advocacia

"Me admiro que ainda hoje existam advogados e magistrado que utilizem a expressão 'enriquecimento ilícito' quando alegam que a parte (geralmente autora) recebe valor maior que a jurisprudência vem fixando em casos de danos morais e, ainda pior, no caso de astreintes, como é o caso do colega Marcos Braid, na migalha "Especiais?" (Migalhas 2.816 - 15/2/12 - clique aqui). Veja que se a parte tem julgamento procedente no caso de danos morais, proferido por magistrado(a) competente, não há que se dizer que se ocorre o 'enriquecimento ilícito'. Onde está a ilicitude do recebimento da quantia referente a compensação por danos morais? Será que a parte está cometendo ato ilícito em receber valores que foram fixados em sentença judicial transitada em julgado? Por óbvio que não. Muito mais estranho é o fato da reclamação de colegas (principalmente aqueles que advogam para bancos e companhias telefônicas) acerca dos astreintes fixados em caso de descumprimento de determinação judicial. Oras, os astreintes não são fixados em patamar elevado, no entanto, em razão do (reiterado) descumprimento da decisão judicial por vários dias, a multa acaba ficando em valores elevados, mas por culpa, única e exclusiva, da parte que não cumpriu o quanto determinado. Veja-se que não existem desculpas cabíveis nestes casos. Caso seja determinado, por exemplo, a retirada de nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito no prazo de 5 dias, ou ainda, no prazo de 24 horas, deve a parte cumprir. Caso entenda acerca da impossibilidade deste cumprimento, que recorre da decisão ou peticione nos autos demonstrando, de forma ao menos racional, tal impossibilidade. O que vemos atualmente, infelizmente, são bancos e outras grandes empresas deixando de cumprir diversas decisões judiciais, postergando indefinidamente o direito da parte autora. O que não se pode aceitar, entretanto, é o desrespeito por parte daquele que deveria cumprir a decisão judicial e posterior alegação de 'enriquecimento ilícito' pela parte que veio a sofrer, ainda mais, com tal desrespeito. Se não querem pagar astreintes elevadas, que passem a cumprir as determinações judiciais no prazo determinado, ou melhor, que passem a respeitar melhor o cidadão/consumidor, evitando causar prejuízos a milhares desses que penam com o abuso de poder concentrado na mão de poucos."

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