Juízes

19/8/2005
Dalila Suannes Pucci - advogada

"Senhores, Alguém já disse que devemos deixar de olhar tanto para Brasília e olharmos nossas empresas. Parafraseando o autor, cujo nome não recordo, acho que nós, advogados, devemos fazer o mesmo, só que olhando para as Varas Judiciais. O que está acontecendo com os advogados militantes chega às raias do tragicômico. 1 -Tenho ouvido de diversos/as colegas, que um Juiz da área da família de Santo Amaro e outro do Foro Central, gritam a não mais poder, com as partes e patronos; 2 - Os cartórios das Varas do interior não dão qualquer informação sobre o andamento do feito, como por exemplo, se os autos estão ou não em Cartório, se o Juiz estará ou não no Foro, fazendo com que os advogados e/ou estagiários viajem inutilmente; 3 - Os Juízes do interior acumulam funções, e, muitas vezes não se encontram em suas respectivas Varas, e não há Juiz substituto. Se existir, será em outra cidade, da mesma Comarca, o que acarreta mais viagens para os advogados e estagiários; 4 - E, lá como cá, as publicações estão com ligeiro atraso de mais de dois (2) meses; 5 - Há portaria impedindo o advogado de uma das partes de tirar cópia de documento dos autos, mesmo apresentando a Carteira da Ordem, ou sendo a sala da AASP colada ao Cartório. Somente através de petição despachada, que muitas vezes (semana passada) se inviabiliza. Tendo chegado ao Cartório às 11h30, fui informada que o Juiz já estaria despachando, porém em sua sala soube que ele saíra para o almoço. Aguardei o retorno do  Sr. Juiz até 14h, quando fui informada, pela mesma auxiliar de sala, que o mesmo se encontrava no TJ e não sabia a que horas voltaria; 6 - Há Varas onde todos os despachos são datilografados e o Juiz não faz a mínima idéia do que está acontecendo. E, como tem muito serviço acumulado, não recebe o advogado. Como justificar o desacordo do pedido e da resposta ao cliente? 7 - Um Inquérito Policial, tendo por objeto apropriação indébita, teve negado seu seguimento pelo representante do Ministério Público. E o douto Julgador mandou arquivar os autos "sob segredo de Justiça". Por que se as partes são cidadãos simples, sem qualquer notoriedade? Para complicar a vida do advogado, para  conseguir cópia das peças, apenas com procuração e pedido de desarquivamento. Senhores, o que estou relatando é o dia-a-dia do pequeno advogado, daquele que "encosta o umbigo no balcão". Acredito que faremos mais bem à nação se nos unirmos e exigirmos a celeridade no cumprimento da Justiça nos pequenos casos e, principalmente, respeito àqueles que tiveram a infeliz idéia de advogar, do apenas ficarmos sentados diante de um computador, criticando Lulla, Zé e outros, com perdão da má palavra."

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