Investigação

4/4/2012
Fernando A. M. Canhadas - escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg e Silveira Bueno Advogados

"Sr. diretor, com todo o respeito àqueles que pensam em sentido contrário, o que há de mais sério no caso do Senador Demóstenes Torres e o que realmente deve deixar a todos perplexos é, exatamente, o vínculo estreito entre um Senador da República e um dos maiores bicheiros do país. Pior do que isso: o uso do mandato para uma finalidade tão baixa e contrária ao interesse público. Se os grampos foram ilícitos ou não, se há interesses políticos por trás das denúncias ou não, tudo isso deve ser apurado em foro próprio. Mas não há eufemismo ou desvio de foco capaz de deixar os cidadãos de bem nesse país menos estarrecidos com o teor dos diálogos divulgados. Em qualquer país sério, aí sim, este Senhor teria renunciado imediatamente de seu cargo e, no mínimo, teria vindo a público pedir desculpas à nação e especialmente a seus eleitores. Quanto ao princípio constitucional de proibição de provas ilícitas, lembro a lição dos eminentes constitucionalistas Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior, em seu Curso de Direito Constitucional, no sentido de que tal primado deve ser 'obtemperado sob os parâmetros do princípio da proporcionalidade, que traduz a justa medida dos institutos jurídicos, ou, por outra maneira, o princípio de proibição de excesso.' E perguntam expressamente os mestres: 'crime gravíssimo que, se concretizado, colocaria em risco a segurança de todo o País poderia ser olvidado porque seu conhecimento teve origem em prova ilícita?' Parece-me óbvio que não. Só vejo duas possibilidades para alguém defender o contrário em um caso como este: ou por esse alguém ser o patrono do acusado, o que seria legítimo (sem entrarmos em questões morais ou éticas relacionadas ao exercício de nossa profissão); ou por esse alguém ser condescendente com tamanha barbaridade. E a esses últimos só nos resta um profundo pesar. Atenciosamente,"

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