Contra-razões 23/8/2005 "Prezados colegas e amigos da direção do Migalhas, a matéria do renomado e prestigiado Prof. Hugo de Brito sobre o julgamento do HC 85.185, que cuidava da Súmula 691 contém erro que deve ser sanado (Migalhas 1.236 clique aqui). Com efeito, o habeas foi impetrado em favor de Luiz Roberto Justus e não contra ato do "Min. Luis Roberto Justus". A autoridade coatora na impetração era o em. Min. Gilson Dipp. Por fim, convém realçar que embora tivesse prevalecido, contra os votos do Relator e do Min. Marco Aurélio, a posição dos que não cancelavam a malsinada Súmula, os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Brito colocavam-se numa posição intermediária, defendendo o estabelecimento de uma distinção caso-a-caso." Alberto Zacharias Toron, impetrante do HC 85.185 Nota da Redação - O equívoco de digitação quanto ao nome do ministro foi da Redação e ficam aqui nossas desculpas. Como em Migalhas não se admite erros, o redator autor da falha - um foca, ou aprendiz - ouviu de nosso amado Diretor um rotundo: "você está DEMITIDO". Envie sua Migalha