Vendas 19/4/2012 Felippe Borring - defensor público do RJ "No Migalhas 2.856 foi feito um comentário cujo título era "Desfocada". Nele, afirmou-se que a Defensoria de SP estaria 'desfocada' de sua atuação, ao obter judicialmente a proibição de um site de vendas de atuar enquanto não cumprisse suas obrigações com os consumidores. A razão do suposto desfoque seria o fato do site vender produtos que não seriam acessíveis aos hipossuficientes (?!). Parece que quem está desfocado (ou desinformado) é o informativo. Desde 1990 a Defensoria tem legitimidade para atuar em favor do consumidor, independentemente da sua condição econômica. E desde 2008, quando foi alterado o art. 5 da Lei da Ação Civil Pública, a Defensoria tem legitimidade para atuar em favor de qualquer interesse transindividual, independentemente da condição econômica. A CONAMP ajuizou uma ADIn no STF para defender (ou ofender) que a Defensoria não poderia atuar na tutela coletiva (pedido principal) ou, caso pudesse, somente em relação aos hipossuficientes econômicos (pedido subsidiário). Ao que parece, este informativo vestiu a camisa da CONAMP. Até ai, tudo bem, como diria Agamenon Mendes Pereira. Mas acho que deveria ser feita a ressalva de que se trata de uma opinião minoritária. Abraços," Envie sua Migalha