Advogado x delegado 28/5/2012 José Domério "Delegado ou advogado é classe 'C'; portanto, a indenização por danos morais é de R$5.000,00, conforme noticiado por Migalhas (Migalhas 2.882 - 25/5/12 - "Advogado x delegado" - clique aqui). Juiz é classe 'A'; em consequência, a indenização por danos morais é de R$380.000,00. Fundamentação irrepreensível." Envie sua Migalha