CADE 30/5/2012 Laércio N. Farina - escritório L. Farina Advogados "Meus caros, os matutinos anunciam a torrente de atos de concentração que deu entrada no CADE ao cerrar a cortina sobre a antiga lei (8.884/94), motivada pelo temor dos critérios de exame previstos na nova (Migalhas 2.885 - 30/5/12 - "Migas - 2" - clique aqui). Houve um nítido terrorismo perpetrado pelos operadores de tal mercado sobre os empresários que, receosos, preferiram correr com os negócios que tinham à vista do que submetê-los à autoridade antitruste sob as novas regras. Compraram açodadamente e, certamente, pagaram um preço bem maior do que o que seria pago em uma operação melhor calculada e negociada. Muitos arrepender-se-ão da pressa, no médio prazo, até porque o próprio CADE já sinalizou que passará um pente fino nessas operações apresentadas ao anoitecer. Para os bancos de investimento, bem, quanto mais rápida a operação, mais rápidas as comissões, não? É a mesma lógica do vendedor de carros usados, mercado que já foi exemplo da teoria econômica (o dos limões) sobre o funcionamento dos negócios, mesmo os mais sofisticados. Abraços," Envie sua Migalha