CADE

20/6/2012
Laércio Farina - escritório L. Farina Advogados

"Sr. editor, os jornais dão notícia de que as novas autoridades da concorrência (Vinicius Carvalho, o novo presidente do CADE e Carlos Ragazzo, o primeiro superintendente-geral) têm como escopo concentrar sua atuação nos casos de conduta anticompetitiva (as infrações à ordem econômica), uma vez passado o boom de atos de concentração apresentados em razão da vigência da nova lei. Nada mais bem-vindo. O controle de condutas é, realmente, a verdadeira vocação da autoridade antitruste em sua perspectiva histórica, tanto quanto é o comando constitucional estampado no artigo 173, parágrafo 4º (A lei reprimirá o abuso do poder econômico...). É nesse particular que a atuação do Advogado no CADE se faz mais sensível e necessária. O programa de leniência, diz Ragazzo, é o foco da atuação vindoura do CADE. Mas este – o programa - é limitado aos casos de cartéis e é forçoso ter a atenção da autoridade para o fato de que não são somente esses os que reclamam o cumprimento do mando constitucional, mas também as condutas unilaterais, que são até mesmo a maioria das que se podem vislumbrar no mercado."

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