Crise

8/9/2005
Cláudio Bueno Costa - OAB-SP 11.087

"Quem fica criticando o ministro Palocci no que diz respeito aos valores de seus imóveis, não conhece a lei do imposto de renda. Quem comprou imóvel antes da instituição do real e deixou para passar a escritura depois, foi impedido pela iníqua lei do imposto de renda de atualizar o valor do imóvel pelo índice inflacionário. Houve uma atualização em 1994 ou 1995, uns 20%, enquanto a inflação foi bem maior. Recentemente, a lei permitiu uma nova atualização. Palocci, com a impossibilidade legal de atualizar o valor do imóvel, deve ter pago lucro imobiliário (inexistente) entre R$ 175 e R$ 42.000 (não entro no mérito desse último valor). O ministro deveria aproveitar a ocasião e providenciar um projeto de lei permitindo a atualização do valor dos imóveis pela inflação do período e não extorquir o contribuinte com a cobrança do lucro imobiliário. Aliás, o presidente do Banco Central também sofreu da mesma injustiça."

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