Carinho

26/7/2012
Celia Taveira di Nizo

"Esta decisão abre precedente perigoso para que no futuro situações mais constrangedoras possam ocorrer (Migalhas 2.924 - 26/7/12 - "Carinho" - clique aqui). Local de trabalho não serve para demonstração de carinho explícito, ou se namora ou se trabalha... Tudo é questão de bom senso, discrição e elegância. Ninguém está proibido de trocar carinhos, mas cada ato em seu próprio lugar. A Justiça perdeu o senso do que é ridículo!"

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