Desarmamento 19/9/2005 Carolina Rondão Hannud – escritório Veirano Advogados "Prezados. Em atenção à nota do ilustre Prof. Adilson Dallari (Migalhas 1.253 - 15/9/05) gostaria de tecer alguns comentários: Caro colega, parece-me fundamental que a população esteja consciente e informada acerca do objeto do plebiscito. No entanto, aqueles que defendem a proibição das armas de fogo para as 'pessoas de bem' pretendem justamente o que Vossa Senhoria afirmou, que apenas os bandidos e a polícia usem armas. Nas casas de inúmeras 'pessoas de bem' já ocorreram tragédias das mais graves e desesperadoras. Pai que mata filho, filho pequeno que mata tia, filho que mata amiguinho brincando de bang bang, marido violento que mata mulher, avó que mata neto limpando a arma, entre outros 'acidentes'. Não custa nada lembrar que foi exatamente o acesso fácil a armas de fogo que causou o nefasto episódio da escola de Columbine nos Estados Unidos, onde dois adolescentes perturbados exterminaram colegas e chocaram o mundo. Por outro lado, também parece fundamental salientarmos experiência própria como estagiária do Primeiro Tribunal do Júri da Capital de São Paulo, onde foi possível constatar que aproximadamente 60% (sessenta por cento) dos casos de homicídios ali processados ocorriam entre 'pessoas de bem' que, por raiva, excesso de álcool no organismo, depressão ou destempero momentâneo utilizavam-se de arma de fogo que possuíam ou estava a fácil alcance. De igual modo, não custa nada recordar que nos últimos 5 (cinco) anos ilustres promotores de justiça do Estado de São Paulo, portanto 'pessoas de bem', utilizaram armas de fogo para matarem suas esposas ou 'defenderem a honra delas', acabando com a vida de 2 (dois) adolescentes. Por último, saliento que aqueles que dirão 'sim' no plebiscito acreditam que em um Estado civilizado quem usa arma de fogo é bandido ou polícia, e por sermos 'pessoas de bem' civis, não nos enquadramos em qualquer destas categorias." Envie sua Migalha