Decoro Parlamentar

19/9/2005
Pedro Luís de Campos Vergueiro – Procurador do Estado de São Paulo aposentado e advogado

"Senhor Redator: a rigor, como cidadão paulistano, ao fato não se deveria fazer outra coisa senão ignorá-lo; e melhor ainda, ignorar a existência de um Vereador de tão baixa qualidade. Mas, isso, realmente, não é possível. Afinal, como paulistano, contribuo, a contragosto, para o pagamento de seus subsídios. Com certeza, jamais os paulistanos viram tanta falta de sensibilidade, tanta prepotência, tanta arrogância em tão poucos minutos, como a cena televisionada, cujo intérprete foi o cavo Vereador Agnaldo Timóteo. Impudente declarou que tinha o direito de se utilizar carro oficial para fazer visita e, ainda por cima, mandar estacionar em local proibido. Ora, é flagrante o mau comportamento do Vereador, sendo um péssimo exemplo para todos os demais. Ao que parece, com o escândalo na porta da polícia pretendeu ter seu minuto de glória, glória que não mais  encontra em outros ambientes. Traumatizados, não há paulistano que não esteja exigindo que, imediatamente, seja instaurado procedimento necessário para julgá-lo por total e  absoluta falta de decoro parlamentar, consoante previsto no artigo 125, do Regimento Interno da Casa."

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