Crucifixos crucificados 20/9/2005 Adriano Magela Thome - Advogado em Belo Horizonte/MG "Eu acrescentaria mais um motivo àqueles apresentados pelo douto Magistrado para a retirada de crucifixos das salas de julgamentos (Migalhas quentes – "Juiz de Porto Alegre defende a retirada de crucifixos das salas de audiência" – clique aqui), uma vez que, esses objetos refletem a fé daqueles que têm poder de decisão em colocá-las ou não. Da mesma forma, ao invés do crucifixo, poderia haver a colocação de uma 'estrela de david' ou uma 'menorá', que são símbolos da fé judaica, ou a imagem de 'buda' representando o budismo. O que ocorre é que muitas vezes, encontram-se em julgamento partes que pertencem a outras religiões, a exemplo, judeus, protestantes, budistas, espíritas e espiritualistas, dentre outros, que não crêem ou utilizam o símbolo da cruz para representarem sua fé, implicando o ato de se manter os crucifixos até mesmo em certo constrangimento religioso às partes e advogados por 'saberem' ou 'deduzirem' que o julgador pertence a uma fé distinta daqueles que estão sob suas decisões, o que levaria, em alguns casos, até mesmo a um juízo de valor errôneo da parte ofendida com o resultado de determinado julgamento, que poderia ser entendido como 'motivado implicitamente por certa discriminação religiosa'. Entendo que o ato de se afixar um crucifixo, impõe, de certa forma, a fé cristã àqueles cidadãos que direta ou indiretamente custeiam o próprio Poder Judiciário com o pagamento de tributos ou custas e taxas judiciárias. Sendo um recinto público, pelo princípio da legalidade, isonomia e impessoalidade, tal atitude não pode ocorrer. Temos que lembrar que as dependências dos fóruns não são uma extensão da residência dos servidores públicos que o compõem e sim um local onde a Justiça, como imperativo do Estado Democrático de Direito deve ser exercida; e se a aplicação da Justiça emana das leis que representa a vontade do cidadão é o que deve pairar sob aquele ambiente, mais um elementar motivo para que não ocorra tal atitude. Portanto, se a justiça tem os olhos cegos, em respeito a esse princípio e à liberdade de crença religiosa daqueles que estão sob seu pálio, nenhum objeto religioso deveria permanecer nas salas de audiências, em todo o território nacional, seja no Poder Judiciário Estadual ou Federal." Envie sua Migalha