Artigo - Tatuagem em menor

10/9/2012
Iran Bayma

"Lesão, sobretudo lesão grave, seria qualquer anomalia física ou psicológica por ato omissivo ou comissivo, e ainda por dolo ou culpa praticados por agente cuja vítima não assentiu ou não teve meios suficientes para escapar dos efeitos maléficos do ato (Migalhas 2.951 - 3/9/12 - "Tatuagem em menor" - clique aqui). A criança ou o adolescente, neste caso mais precisamente o quase adolescente, deve ser respeitado em seu gosto pessoal e os pais ou quem tenha por ele respeito e guarda, deve escutá-lo sobre as razões que o motivaram a assentir na prática do ato. A banalização da criminalização da conduta é um espinho nas sociedades liberais onde todos parecem só ter direitos e suas opiniões sempre validadas, mas o Direito deve resistir a essas idiossincrasias, sobretudo a dos pais ou responsáveis pelos menores, que teimam em querer dizer o que é bom ou ruim para os seus filhos e ver crime onde bem pode se ver mera necessidade de orientação. Os pais ou responsáveis devem perceber que muitas vezes o que julgam feio ou reprovável é puro preconceito. Nessa linha de raciocínio, jamais a simples tatuagem de um menor poderia ser considerada lesão, muito menos lesão grave."

 

Envie sua Migalha