Ripa na chulipa

13/9/2012
Cléa Corrêa – escritório Maurício Corrêa Sociedade de advogados S/C

"Prezados, sobre a notícia de hoje sob o título "Ripa na Chulipa" (Migalhas 2.957 - 12/9/12), como advogada da recorrida Koncretize cumpre informar acerca de alguns tópicos: A empresa Koncretize e o Romário não eram parceiros no estacionamento. Romário fez um contrato para que a Koncretize explorasse o estacionamento usando os tais elevadores de veículos cujo sistema era conhecido por 'easy parking vertical'. A pendenga não era acerca do direito de continuar no local ou sobre o uso de elevadores. O nascedouro desta ação funda-se no fato de que o Romário encerrou as atividades do bar antes de vencer o contrato de 5 anos para a exploração do estacionamento porque resolveu abrir um bingo e por conta própria desmontou parte deste sistema. A liminar foi concedida para que Romário parasse com o desmanche e voltasse os equipamentos ao seu 'status quo' anterior. Isso não foi cumprido pelo que fez incidir a multa diária de 5 mil reais. O termo de confissão de dívida foi um acordo em relação ao pagamento desta multa. O julgamento de ontem nada tem a ver com a execução ou não da multa. O que está sendo julgado é apenas se o Termo de Confissão merece ser anulado ante a afirmação feita por Romário de que teria sido coagido a assinar este Termo. As instâncias inferiores afirmam que ele não comprovou a coerção. A ministra Nancy entendeu diferente. Agora aguardamos o entendimento do presidente da Turma Ministro Sanseverino. Obrigada,"

Envie sua Migalha